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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Junho de 2026
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Junho 2026
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Todas as obrigações do dia 1/6 - 56 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
1ICMSDiferença de Alíquota - Empresa de Construção Civil

Recolhimento do imposto calculado na forma do art. 716 do RICMS/AL, pela empresa de construção civil, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL.
Ver códigos2º Quinzena de Maio de 2026
1ICMSEmpresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica

Recolhimento parcial do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: inciso VIII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
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1ICMSICMS - Diversas empresas (Pagamento parcial)

Recolhimento, até o 1º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, bem como pelas empresas que realizarem as operações ou prestações previstas no Inciso IV, Art. 58 do RICMS/RN observado o seguinte: a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente. Nota Legisweb: Conforme §19, Art. 58 do RICMS/RN quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou em dia sem expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior. Base legal: Inciso III, Art. 58 do RICMS/RN
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1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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1ICMSICMS antecipado do diferencial de alíquota - 2º Quinzena (PRORROGAÇÃO)

Recolhimento do ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias ocorridas entre o dia 16 a 30 de Abril de 2026, conforme Art. 76 do RICMS/RR, Decreto nº 4.335-E/01. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal SEM NÚMERO DE 22/04/2026.
Abril de 2026

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